Artigo 445 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 445
A revisão será processada pelo próprio órgão que proferiu a decisão, na forma de seu regimento.