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Artigo 412 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 412

Os autos de sindicância, de processo administrativo, ou de revisão, após decididos, serão arquivados no Conselho Superior da Magistratura, salvo o caso do art. 409, em que se arquivará uma cópia do expediente.

Art. 412 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966