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Artigo 412 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 412

Os autos de sindicância, de processo administrativo, ou de revisão, após decididos, serão arquivados no Conselho Superior da Magistratura, salvo o caso do art. 409, em que se arquivará uma cópia do expediente.