Artigo 408 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 408
O Corregedor Geral requisitará serventuário de justiça para servir de secretário na feitura do processo, podendo tomar idêntica providência com reação a sindicância, se se fizer necessária.