Artigo 396 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 396
São deveres dos juízes cumprir e fazer cumprir, com seriedade, independência e exatidão, as disposições legais vigentes; adotar as decisões e recomendações dos órgãos judiciais superiores; manter ilibada conduta nas atividades públicas e na vida particular, pugnando pelo prestígio da Justiça, zelando pela dignidade de sua função e respeitando a do Ministério Público e a dos advogados.