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Artigo 331 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 331

A remoção por permuta, admissível entre juízes de direito da mesma entrância e entre pretores, dependerá de aprovação prévia do Conselho Superior da Magistratura.

Art. 331 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966