Artigo 331 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 331
A remoção por permuta, admissível entre juízes de direito da mesma entrância e entre pretores, dependerá de aprovação prévia do Conselho Superior da Magistratura.