Artigo 327 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 327
A organização da lista tríplice de que trata o art. 325, § 3º, bem como a indicação de juiz mais antigo nas promoções a desembargador, será feita pelo Tribunal de Justiça em sessão e escrutínio secretos.
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