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Artigo 326 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 326

Sempre que o Tribunal de Justiça enviar ao Governo, lista de promoção por merecimento, comunicar-lhe-á o número de votos obtidos pelos escolhidos e as vêzes que tenham entrado em lista.