Artigo 316, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 316
O Tribunal de Justiça dará posse aos desembargadores; o Presidente do Tribunal, aos juízes de direito; e o Diretor do foro, aos pretores e suplentes.
Parágrafo único
Ao ser empossado, o magistrado ou juiz temporário prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar as suas funções; lavrando-se o respectivo termo.