Artigo 313 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 313
O concurso será válido por dois anos, contados de seu julgamento e caducará, antes desse prazo, para o candidato que, havendo vaga, recusar indicação.