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Artigo 313 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 313

O concurso será válido por dois anos, contados de seu julgamento e caducará, antes desse prazo, para o candidato que, havendo vaga, recusar indicação.