Artigo 304, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 304
Os magistrados gozam das seguintes garantias:
I
vitalicidade, não podendo perder o cargo se não por sentença judicial;
II
inamovibilidade, salvo quando ocorrer motivo de interesse público reconhecido pelo voto de dois terços dos membros efetivos do Tribunal de Justiça;
III
irredutibilidade dos vencimentos que, todavia, ficam sujeitos aos impostos gerais.