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Artigo 304, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 304

Os magistrados gozam das seguintes garantias:

I

vitalicidade, não podendo perder o cargo se não por sentença judicial;

II

inamovibilidade, salvo quando ocorrer motivo de interesse público reconhecido pelo voto de dois terços dos membros efetivos do Tribunal de Justiça;

III

irredutibilidade dos vencimentos que, todavia, ficam sujeitos aos impostos gerais.

Art. 304, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966