Artigo 300, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 300
São magistrados:
a
os desembargadores;
b
os juízes de direito;
c
os juízes municipais vitalícios.