Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A presidência do Tribunal Pleno compete ao Presidente do Tribunal de Justiça, que será substituído na forma do Regimento Interno.