Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A presidência do Tribunal de Justiça é exercida por um desembargador, eleito pelo tempo e na forma prescrita no Regimento Interno.