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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 29

A presidência do Tribunal de Justiça é exercida por um desembargador, eleito pelo tempo e na forma prescrita no Regimento Interno.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966