Artigo 274 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 274
Os livros e arquivos das escrivanias distritais desmembrados ou incorporados passarão a pertencer aos ofícios das zonas respectivas criadas por este Código.