Artigo 273 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 273
vetado.
Parágrafo único
vetado.
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
vetado.
vetado.