Artigo 271, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 271
A classificação ordinal dos tabelionatos da capital será a seguinte:
a
o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, conservam sua denominação;
b
o atual 7º passará a ser 6º;
c
o da 2ª zona será o 7º;
d
o atual 6º, passará a ser o 8º;
e
o da 4ª zona será o 9º;
f
o da 5ª zona será o 10º;
g
o da 6ª zona será o 11º;
h
o da 7ª zona será o 12º;
i
o da 8ª zona será o 13º.