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Artigo 271, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 271

A classificação ordinal dos tabelionatos da capital será a seguinte:

a

o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, conservam sua denominação;

b

o atual 7º passará a ser 6º;

c

o da 2ª zona será o 7º;

d

o atual 6º, passará a ser o 8º;

e

o da 4ª zona será o 9º;

f

o da 5ª zona será o 10º;

g

o da 6ª zona será o 11º;

h

o da 7ª zona será o 12º;

i

o da 8ª zona será o 13º.

Art. 271, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966