Artigo 266, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 266
São elevadas:
a
a terceira entrância, as comarcas de Nôvo Hamburgo, Canoas, Bento Gonçalves, Caràzinho, Lajeado, Montenegro, Santiago, São Jerônimo, Soledade, Taquara, Vacaria.
b
a segunda entrância, as comarcas de Venâncio Aires, Osório, Santo Antônio da Patrulha, Tôrres, Gravataí, Encantado, Estrêla, Farroupilha, Guaíba, Sarandi, São Lourenço, Veranópolis.