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Artigo 266, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 266

São elevadas:

a

a terceira entrância, as comarcas de Nôvo Hamburgo, Canoas, Bento Gonçalves, Caràzinho, Lajeado, Montenegro, Santiago, São Jerônimo, Soledade, Taquara, Vacaria.

b

a segunda entrância, as comarcas de Venâncio Aires, Osório, Santo Antônio da Patrulha, Tôrres, Gravataí, Encantado, Estrêla, Farroupilha, Guaíba, Sarandi, São Lourenço, Veranópolis.

Art. 266, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966