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Artigo 266 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 266

São elevadas:

a

a terceira entrância, as comarcas de Nôvo Hamburgo, Canoas, Bento Gonçalves, Caràzinho, Lajeado, Montenegro, Santiago, São Jerônimo, Soledade, Taquara, Vacaria.

b

a segunda entrância, as comarcas de Venâncio Aires, Osório, Santo Antônio da Patrulha, Tôrres, Gravataí, Encantado, Estrêla, Farroupilha, Guaíba, Sarandi, São Lourenço, Veranópolis.

Art. 266 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966