Artigo 264, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 264
Serão extintos os cargos de pretor, nas comarcas de Santa Cruz do Sul, Ijuí, São Borja, Palmeira das Missões, São Gabriel, Garibaldi, Farroupilha, Tenente Portela e Nonoai, tão logo sejam instalados nas cinco primeiras, a 2ª vara e nas demais os respectivos juizados de direito.
Parágrafo único
Na sede de cada uma das comarcas de que trata este artigo, é criado um cargo de juiz de paz com o respectivo suplente, a ser provido logo que se verifique a extinção da correspondente pretoria.