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Artigo 263 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 263

São transformados:

a

em juízes de direito do cível, na forma do art. 60, II, "in-fine" os atuais juízes de direito substitutos com exercício nas varas cíveis;

b

em vara privativa dos feitos criminais oriundos de acidentes de trânsito, a 7ª vara criminal.