Artigo 263, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 263
São transformados:
a
em juízes de direito do cível, na forma do art. 60, II, "in-fine" os atuais juízes de direito substitutos com exercício nas varas cíveis;
b
em vara privativa dos feitos criminais oriundos de acidentes de trânsito, a 7ª vara criminal.