Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 261 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 261

As custas de preparo e de baixa, devidas na segunda instância, serão contadas na comarca de origem e pagas por cheque, que subirá nos autos, devendo o escrivão do feito certificar o respectivo recebimento.