Artigo 240 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 240
Sem permissão do juiz nenhum menor de dezoito anos poderá assistir às audiências ou sessões dos Tribunais.