Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 236 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 236

Será fornecida pelo distribuidor certidão negativa, sempre que não constar lançamento contra a pessoa de que se trata, ou das averbações se verifique ter sido esta isenta de culpa.

Parágrafo único

O alvará de folha corrida será fornecido à vista de certidões dos cartórios criminais exaradas no mesmo expediente.