Artigo 204 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 204
Na substituição dos servidores que tiverem mais de um ajudante substituto será observada a ordem numérica indicada pelo titular, a qual será afixada, permanentemente, em lugar ostensivo, no respectivo cartório e no edifício onde se realizam as audiências do juízo.