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Artigo 204 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 204

Na substituição dos servidores que tiverem mais de um ajudante substituto será observada a ordem numérica indicada pelo titular, a qual será afixada, permanentemente, em lugar ostensivo, no respectivo cartório e no edifício onde se realizam as audiências do juízo.

Art. 204 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966