Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 199, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 199

Aos comissários de vigilância incumbe:

I

proceder a todas as investigações relativas aos sentenciados em serviço de utilidade pública informando ao juiz de Execuções Criminais sobre o cumprimento das obrigações a eles impostas;

II

vigiar os sentenciados que lhes forem indicados;

III

cumprir as determinações do juiz de Execuções Criminais.