Artigo 197 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 197
As funções dos porteiros do Tribunal de Justiça serão definidas em seu Regimento Interno.