JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 197 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 197

As funções dos porteiros do Tribunal de Justiça serão definidas em seu Regimento Interno.

Art. 197 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966