Artigo 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 141
Os cartórios dos distritos que forem elevados a sede de município, passarão a denominar-se cartórios extrajudiciais, abrangendo o tabelionato e o registro civil das pessoas naturais, enquanto não forem desdobrados.