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Artigo 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 141

Os cartórios dos distritos que forem elevados a sede de município, passarão a denominar-se cartórios extrajudiciais, abrangendo o tabelionato e o registro civil das pessoas naturais, enquanto não forem desdobrados.

Art. 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966