JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 134, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 134

Os Ofícios de Justiça se classificam em mediante distribuição:

a

ofícios judiciais, pelos quais tramitam os feitos de qualquer natureza;

b

ofícios extrajudiciais, nos quais são lavradas as declarações de vontade e feitos os registros públicos.

Parágrafo único

Nas comarcas de terceira entrância poderão substituir cartórios privativos, se o exigir a necessidade do serviço.

Art. 134, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966