Artigo 57, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5255 de 30 de Julho de 1966
Estabelece novo plano de benefícios e serviços, reorganiza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
As funções essenciais do IPERGS são exercidas através:
I
Do Conselho Deliberativo
II
Da Direção e
III
Da Comissão de Controle, nos termos do art. 38, da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963.