Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948
Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, baixará, dentro de 30 dias a partir da publicação desta Lei, o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.