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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948

Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.

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Art. 14

O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, baixará, dentro de 30 dias a partir da publicação desta Lei, o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 521 /1948