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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948

Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.

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Art. 13

À medida que forem sendo implantadas as Contadorias Seccionais, serão extintas as secções e os serviços de contabilidade das diversas repartições estaduais, promovendo-se a reorganização dos serviços de administração complementar a redistribuição do pessoal lotado nos serviços extintos e a revisão da nomenclatura dos respectivos cargos e funções gratificadas.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 521 /1948