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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948

Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.

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Art. 11

O Governador do Estado, mediante decreto executivo, organizará os serviços e a estruturação da Contadoria-Geral do Estado, das Contadorias Seccionais e demais órgãos da contabilidade, dentro das verbas e dos quadros de pessoal existentes.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 521 /1948