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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

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Art. 8º

São declarados extraquadro os cargos isolados de Agrimensor Fazendário, Dentista, Médico Clínico e Psicólogo, referidos no art. 5º, que se extinguirão automaticamente quando vagarem.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965