Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São declarados extraquadro os cargos isolados de Agrimensor Fazendário, Dentista, Médico Clínico e Psicólogo, referidos no art. 5º, que se extinguirão automaticamente quando vagarem.