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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

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Art. 5º

O pessoal dos Órgãos de Supervisão e Controle será distribuído pelos seguintes cargos de provimento efetivo, que ficam por esta Lei criados, com as especificações constantes dos quadros anexos:

I

Cargos de Carreira:

a

Auxiliar de Expedição e Limpeza 40 - Auxiliar de Expedição e Limpeza, classe "A" 14 - Auxiliar de Expedição e Limpeza, classe "B" 14 - Auxiliar de Expedição e Limpeza, classe "C"

b

Auxiliar de Mecanização 4 - Auxiliar de Mecanização, classe "D" 4 - Auxiliar de Mecanização, classe "E" 4 - Auxiliar de Mecanização, classe "F"

c

Oficial de Mecanização 3 - Oficial de Mecanização, classe "H" 3 - Oficial de Mecanização, classe "I" 3 - Oficial de Mecanização, classe "J"

d

Técnico em Mecanização 3 - Técnico em Mecanização, classe "L" 3 - Técnico em Mecanização, classe "M" 3 - Técnico em Mecanização, classe "N"

e

Auxiliar Fazendário 40 - Auxiliar Fazendário, classe "D" 40 - Auxiliar Fazendário, classe "F" 40 - Auxiliar Fazendário, classe "H"

f

Oficial Fazendário 55 - Oficial Fazendário, classe "L" 55 - Oficial Fazendário, classe "M" 55 - Oficial Fazendário, classe "N"

g

Oficial Superior Fazendário 19 - Oficial Superior Fazendário, classe "O" 19 - Oficial Superior Fazendário, classe "P" 19 - Oficial Superior Fazendário, classe "Q"

h

Operador de Máquinas de Contabilidade 7 - Operador de Máquinas de Contabilidade, classe "H" 7 - Operador de Máquinas de Contabilidade, classe "I" 7 - Operador de Máquinas de Contabilidade, classe "J"

i

Técnico em Contabilidade Fazendário 17 - Técnico em Contabilidade Fazendário, classe "M" 17 - Técnico em Contabilidade Fazendário, classe "N" 17 - Técnico em Contabilidade Fazendário, classe "O"

j

Tesoureiro Fazendário 6 - Tesoureiro Fazendário, classe "O" 6 - Tesoureiro Fazendário, classe "P" 6 - Tesoureiro Fazendário, classe "Q"

l

Contador Fazendário 20 - Contador Fazendário, classe "P" 20 - Contador Fazendário, classe "Q" 20 - Contador Fazendário, classe "R"

m

Procurador Fiscal 5 - Procurador Fiscal, classe "P" 4 - Procurador Fiscal, classe "Q" 4 - Procurador Fiscal, classe "R"

n

Engenheiro Avaliador 1 - Engenheiro Avaliador, classe "P" 1 - Engenheiro Avaliador, classe "Q" 1 - Engenheiro Avaliador, classe "R"

o

o) (Alínea excluída pela Lei nº 8.123, de 31 de dezembro de 1985) (Alínea excluída pela Lei nº 8.123, de 31 de dezembro de 1985) (Alínea excluída pela Lei nº 8.123, de 31 de dezembro de 1985) (Alínea excluída pela Lei nº 8.123, de 31 de dezembro de 1985)

II

Cargos Isolados: 1 - Agrimensor, classe "R" (extraquadro) 2 - Psicólogo, classe "R" (extraquadro) 1 - Dentista, classe "Q" (extraquadro) 2 - Médico Clínico, classe "Q" (extraquadro)

Art. 5º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965