JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

É extinta a comissão estabelecida no Decreto-Lei nº 905, de 19 de setembro de 1945.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965