Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Fazenda é constituída por:
I
Órgãos de Supervisão e Controle
II
Órgãos de Arrecadação
III
Órgãos de Fiscalização