Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 52 de 21 de Novembro de 1905
Approva as despezas feitas no exercício de 1904.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despezas feitas no exercício de 1904.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.