Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 52 de 21 de Novembro de 1905
Approva as despezas feitas no exercício de 1904.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despezas feitas no exercício de 1904.
Revogam-se as disposições em contrario.