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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 52 de 21 de Novembro de 1905

Approva as despezas feitas no exercício de 1904.

Antonio Augusto Borges de Medeiros, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no art. 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 28 do corrente mez e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1905.


Art. 1º

Ficam approvadas as despezas feitas no exercício financeiro de 1904.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


A. A. Borges de Medeiros José Barbosa Gonçalves.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 52 de 21 de Novembro de 1905