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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 52 de 21 de Novembro de 1905

Approva as despezas feitas no exercício de 1904.

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Art. 1º

Ficam approvadas as despezas feitas no exercício financeiro de 1904.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 52 /1905