Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 52 de 21 de Novembro de 1905
Approva as despezas feitas no exercício de 1904.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam approvadas as despezas feitas no exercício financeiro de 1904.
Approva as despezas feitas no exercício de 1904.
Acessar conteúdo completoFicam approvadas as despezas feitas no exercício financeiro de 1904.