Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5192 de 27 de Dezembro de 1965
Altera a Taxa Judiciária e dá outras providências.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a Taxa Judiciária e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.