Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5189 de 27 de Dezembro de 1965
Altera o artigo 1° da Lei n° 4.933, de 16 de fevereiro de 1965.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em porto Alegre 27 de dezembro de 1965.
O Art. 1° da Lei n° 4.933 de 16 de fevereiro de 1965, para a ter a seguinte redação: Art. 1° - São fixados nos seguintes valores os vencimentos dos servidores da Justiça Militar do Estado:  Cr$ Diretor Geral ........................................................................... 350.000 Escrivão da 1ª Auditoria ......................................................... 300.000 Escrivão da 2ª auditoria .......................................................... 240.000 Oficial Judiciário ...................................................................... 220.000 Oficial Escrevente ................................................................... 220.000
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.