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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5189 de 27 de Dezembro de 1965

Altera o artigo 1° da Lei n° 4.933, de 16 de fevereiro de 1965.

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Art. 1º

O Art. 1° da Lei n° 4.933 de 16 de fevereiro de 1965, para a ter a seguinte redação: Art. 1° - São fixados nos seguintes valores os vencimentos dos servidores da Justiça Militar do Estado:                                                                                                      &nbspCr$ Diretor Geral ........................................................................... 350.000 Escrivão da 1ª Auditoria ......................................................... 300.000 Escrivão da 2ª auditoria .......................................................... 240.000 Oficial Judiciário ...................................................................... 220.000 Oficial Escrevente ................................................................... 220.000

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5189 /1965