Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5189 de 27 de Dezembro de 1965
Altera o artigo 1° da Lei n° 4.933, de 16 de fevereiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Art. 1° da Lei n° 4.933 de 16 de fevereiro de 1965, para a ter a seguinte redação: Art. 1° - São fixados nos seguintes valores os vencimentos dos servidores da Justiça Militar do Estado:  Cr$ Diretor Geral ........................................................................... 350.000 Escrivão da 1ª Auditoria ......................................................... 300.000 Escrivão da 2ª auditoria .......................................................... 240.000 Oficial Judiciário ...................................................................... 220.000 Oficial Escrevente ................................................................... 220.000