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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5189 de 27 de Dezembro de 1965

Altera o artigo 1° da Lei n° 4.933, de 16 de fevereiro de 1965.

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Art. 3º

Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5189 /1965