Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5167 de 21 de Dezembro de 1965
Autoriza a constituição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)