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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5167 de 21 de Dezembro de 1965

Autoriza a constituição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências.

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Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

a

a) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

b

b) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

c

c) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

d

d) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

e

e) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

f

f) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

g

g) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

h

h) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

i

i) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5167 /1965