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Artigo 2º, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5167 de 21 de Dezembro de 1965

Autoriza a constituição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências.

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Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

a

a) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

b

b) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

c

c) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

d

d) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

e

e) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

f

f) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

g

g) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

h

h) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

i

i) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

Art. 2º, e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5167 /1965