Artigo 2º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5167 de 21 de Dezembro de 1965
Autoriza a constituição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
a
a) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
b
b) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
c
c) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
d
d) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
e
e) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
f
f) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
g
g) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
h
h) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
i
i) (Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)