Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5167 de 21 de Dezembro de 1965
Autoriza a constituição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os Estatutos sociais da Companhia Riograndense de Saneamento deverão observar em tudo que lhes for aplicável a Lei das Sociedades Anônimas.